quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Fatores Traumáticos e de Estresse.

Qual relação existe entre repetência escolar e bala perdida? Como viver bem quando o abandono da família faz parte do contexto? Como aprender e lembrar algo sobre a lição da escola se as regras para sobrevivência são outras? Como apagar da memória as cenas de abusos vivenciadas em casa e na vizinhança? Como explicar o medo durante uma consulta médica se "ninguém vai acreditar em mim, mesmo"?
Crianças e adolescentes vivem intensos períodos de crescimento e desenvolvimentos corporal, emocional e cognitivo, precisando de condições nutricionais, afetivas e sociais favoráveis e positivas para o completo alcance de suas potencialidades vitais. Violência e maus-tratos ocasionam distorções traumáticas e negativas, que podem interromper os processos de maturação e desenvolvimento cerebral, tendo repercussões no comportamento na escola e para o resto da vida. A proteção de crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, abandono, exploração e violência está assegurada pela Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (CDC/ONU) e confirmada pelo Brasil, país signatário desse documento. Desde 1990 existe ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069, que assegura os direitos de cidadania, saúde e educação, como prioridade absoluta para crianças e adolescentes até os 18 anos de idade.
O estresse pode ser definido como conflito grave ou ameaça a liberdade ou integridade física, mental, sexual ou social e é vivenciado quando a pessoa tem uma perda importante de valor afetivo humano (como a morte de mãe, pai ou outro familiar), de possessões, como o local onde vive, ou qualquer outra conexão de afeto e amor que são valiosas e importantes.
 As violências social e estrutural são, sem dúvida, as grandes responsáveis pelo aumento da prevalência das reações do transtorno de estresse póstraumático com suas repercussões clínicas durante o desenvolvimento da adolescência.
Critério diagnóstico do transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) segundo a décima revisão da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde (CID-10) (F 43.1):
  • exposição a evento ou situação estressante, de curta ou longa duração, de natureza ameaçadora ou catastrófica, a qual provavelmente causaria angústia invasiva em quase todas as pessoas;
  • rememoração ou revivência persistente do fator estressor em flashbacks intrusivos. Memórias vividas, sonhos recorrentes e angústia em circunstâncias semelhantes ou associadas ao estressor/ agressor;
  • tentativas de evitar situações semelhantes ou associadas ao estressor/agressor;
  • um dos seguintes aspectos ou sintomas deve estar presente:                                                          - incapacidade de relembrar, parcial ou completamente, alguns aspectos do período de exposição ao agressor/estressor;
    - sintomas persistentes de sensibilidade e excitação psicológica aumentada, demonstrada por dois dos seguintes sintomas:
    a) dificuldade em adormecer ou permanecer dormindo/insônia;
    b) irritabilidade ou explosões de raiva;
    c) dificuldade de concentração;
    d) hipervigilância;
    e) resposta ao susto exagerada; 
http://www.adolescenciaesaude.com/detalhe_artigo.asp?id=13

Um comentário:

  1. legal mt bom acho que esse texto é bem explicativo me ajudou bastante .

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